O LTCAT é um laudo elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com finalidade de caracterização ou não da aposentadoria especial perante a Previdência Social.
A comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos deverá ser realizada conforme exigências do Decreto nº 3.048 e dos critérios do Ministério do Trabalho e Emprego.