O trabalho perigoso e insalubre é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e inserido nas Normas Regulamentadores NR 15 e NR 16, através da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A caracterização da insalubridade ocorrerá:
Quando a atividade desenvolvida estiver acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR 15
Nas atividades mencionadas nos Anexos nº 6, 13 e 14 da NR 15
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes do Anexos nº 7, 8, 9 e 10
A caracterização de atividades e operações periculosas estão inseridas na NR 16, assegurando ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário.