O projeto técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco:
Com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de três pavimentos, exceto os casos que se enquadram nas regras para Projeto Técnico Simplificado, Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária e Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.
Para fins do cômputo da quantidade de pavimentos, desconsidera-se o subsolo quando usados exclusivamente para estacionamento.
Independente da área da edificação ou área de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de proteção por sistemas fixos tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, dentre outros.
Composição
Formulário de Segurança Contra Incêndio de Projeto Técnico (Anexo A); procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário; comprovação de responsabilidade técnica do responsável técnico pela elaboração do Projeto Técnico, que deve ser juntado à via que permanece no SSCI;
Todos os documentos de um processo de regularização de segurança contra incêndio que possuam campos de assinatura quanto à responsabilidade técnica devem conter o certificado digital do responsável técnico.
Deve ser apresentado pelo responsável técnico que elaborar o Projeto Técnico permitindo a comprovação da sua capacitação técnica junto ao Conselho de classe desse profissional.