Engenharia Segurança do trabalho

Contrato de Assessoria de Segurança do Trabalho

Oferecemos serviços sob contrato mensal de consultoria e assessoria em Saúde, Segurança do trabalho e Meio Ambiente.

Projetamos a necessidade específica de cada cliente, com base em uma auditoria inicial e definições das ações, após esta fase elaboramos um cronograma de trabalho e estimamos a quantidade de visitas técnicas dos nossos consultores.

Basicamente o escopo consiste em:

Inspeções de Segurança do Trabalho, a fim de identificar oportunidades de melhorias e prevenção de acidentes;

Treinamento para o uso de EPI´s;

Revisão/Implantação da Política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente;

Diálogo Semanal de Segurança (DSS), caso aplicável;

Apoio na Implementação de Análise Preliminar de Risco (APR),

Avaliações de segurança dos postos de trabalhos e orientações aos colaboradores;

Inspeções e acompanhamento dos Equipamentos de Proteção e combate a Incêndio conforme legislação e aplicabilidade técnica;

Avaliação e caracterização técnica na empregabilidade dos Equipamentos de Proteção Individual conforme NR 6;

Apoio na implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e acompanhamento técnico no cumprimento das exigências e Cronograma de Ação;

Apoio na elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);

Preparo e regularização dos documentos obrigatórios em Segurança do Trabalho para possíveis fiscalizações;

Reuniões com o cliente conforme necessidades;

Estudos e avaliações técnicas para possíveis reduções de custos referentes a Segurança do Trabalho;

Campanhas de Apoio e Conscientização de Segurança;

Boletins Informativos;

Vistoria e controle técnico dos Certificados de Aprovação (CA) dos EPI´s;

Gestão da CIPA conforme legislação vigente;

Apoio no controle Mensal de Homens Horas Trabalhadas (HHT) mediante planilhas e gráficos;

Controle e fiscalização de documentação de empresas subcontratadas;

Apoio na implantação e atualizações de documentos referente a Gestão de Segurança do Trabalho;

Apoio na realização da SIPAT;

Apoio a Brigada de Incêndio,

Auditoria Confidencial de Segurança do Trabalho;

Campanhas de Qualidade de Vida;

Elaboração de Ordens de Serviço;

Auditoria de Segurança conforme NR 11;

Vistoria Mensal conforme NR12;

Elaboração e Manutenção dos Laudos dos Vasos de Pressão e Planejamento de Manutenção Preventiva conforme NR 13;

Vistorias de Segurança dos Tanques de Armazenamento de Combustíveis conforme NR 20;

Verificação e vistorias das Condições Sanitárias e de Conforto de Trabalho conforme NR 24;

Inspeção, vistorias e proposições técnicas referente as sinalizações de Segurança conforme NR 26;

Identificação e classificação das áreas confinadas e treinamento conforme NR 33;

Elaboração de Relatório de Gerenciamento Mensal de todas as atividades realizadas com evidências.

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-NR 09

O PPRA é um programa que tem como objetivo a antecipação, reconhecimento dos agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve estar articulado com as demais Normas Regulamentadoras aplicáveis a cada empreendimento e em especial com o PCMSO (Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional) previsto na NR 07, porém o PPRA serve como ferramenta para elaboração de programas complementares, tais como o Programa de Conservação Auditiva (PCA) e o Programa de Proteção Respiratória (PPR).

PCMAT Programa de Condições e Maio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

PCMAT é um programa utilizado pela Indústria da Construção com vinte trabalhadores ou mais. Este programa de prevenção tem por finalidade e objetivo a garantia da prevenção do trabalhador, incluindo dentre outros, os funcionários terceirizados e visitantes de uma obra.

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção deve estar articulado com as exigências contidas na NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, bem como as demais Normas Regulamentadoras aplicáveis ao empreendimento a ser construído.

Analise Ergonômica do Trabalho NR 17

A Análise Ergonômica do Trabalho tem como objetivo, identificar, avaliar, quantificar e propor soluções adequadas para um determinado posto de trabalho, levando em consideração a ergonomia física, ergonomia cognitiva e ergonomia organizacional.

Ergonomia física que retrata a postura de trabalho, movimentos repetitivos, arranjo físico, agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho, dentre outros fatores

Ergonomia Cognitiva que retrata a carga mental, processo de decisão, interação homem-máquina, estresse, dentre outros fatores

Ergonomia Organizacional que retrata a concepção de trabalho, trabalho em equipe, cultura organizacional, horários de trabalho, dentre outros fatores

A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser elaborada conforme as premissas definidas pela NR 17, pelo Manual de Aplicação da NR 17 e através do uso de ferramentas complementares.

Laudo de Insalubridade e Periculosidade

O trabalho perigoso e insalubre é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e inserido nas Normas Regulamentadores NR 15 e NR 16, através da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A caracterização da insalubridade ocorrerá:

Quando a atividade desenvolvida estiver acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR 15

Nas atividades mencionadas nos Anexos nº 6, 13 e 14 da NR 15

Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes do Anexos nº 7, 8, 9 e 10

A caracterização de atividades e operações periculosas estão inseridas na NR 16, assegurando ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário.

LTCAT Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho INSS

O LTCAT é um laudo elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com finalidade de caracterização ou não da aposentadoria especial perante a Previdência Social.

A comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos deverá ser realizada conforme exigências do Decreto nº 3.048 e dos critérios do Ministério do Trabalho e Emprego.

PPR Programa de Proteção Respiratória

O Programa de Proteção Respiratória é uma exigência legal atribuída pela Instrução Normativa nº 01 de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Seu objetivo é propor medidas eficientes e adequadas para a seleção, a utilização e a manutenção corretas dos equipamentos de proteção respiratória (EPR).

O PPR deverá conter procedimentos no qual contemple a seleção de respiradores, ensaio de vedação qualitativo e/ou quantitativo, treinamentos, inspeção e manutenção, dentre outras exigências técnicas.

PGR Programa de Gerenciamento de Risco

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – é um documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.
Devem ser consideradas como partes integrantes do processo de gerenciamento de riscos as recomendações e medidas resultantes do estudo de análise e avaliação de riscos para a redução das frequências e consequências de eventuais acidentes, entretanto, independentemente da adoção dessas medidas, uma instalação que possua substâncias ou processos perigosos deve ser operada e mantida, ao longo de sua vida útil, dentro de padrões considerados toleráveis, razão pela qual o deve ser implementado e considerado nas atividades, rotineiras ou não, de uma planta industrial.

Embora as ações previstas no PGR devam contemplar todas as operações e equipamentos, o programa deve considerar os aspectos críticos identificados no estudo de análise de riscos, de forma que sejam priorizadas as ações de gerenciamento dos riscos, a partir de critérios estabelecidos com base nos cenários acidentais de maior relevância.

No âmbito do licenciamento ambiental, o PGR é parte integrante do processo de avaliação do estudo de análise de riscos. Dessa forma, as empresas em avaliação pelo órgão ambiental deverão apresentar um relatório contendo as diretrizes do PGR, no qual deverão estar claramente relacionadas as atribuições, as atividades e os documentos de referência.

A elaboração das diretrizes do Programa seguirá as premissas estabelecidas pela CETESB P4.261 de maio/2003, ou similar, pertinente a instalação motivo desta proposta deverá conter, no mínimo, os itens relacionados abaixo.
– Informações de segurança de processo;
– Revisão dos riscos de processo;
– Gerenciamento de modificações;
– Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
– Procedimentos operacionais;
– Capacitação de recursos humanos;
– Investigação de incidentes;
– Plano de Ação de Emergência (PAE e PEI);
– Auditorias;

Dosimetria de Ruído NR 09 | NR 15 | NHO 01 | ACGIH

A dosimetria de ruído tem como objetivo quantificar a exposição ocupacional do trabalhador ao agente físico ruído, tendo relação direta com a NR 09, NR15, NHO 01 e ACGIH.

Tais parâmetros são importantes para elaboração de programas de prevenção, tais como PPRA e PCA, elaboração e implantação de medidas de engenharia para controle da exposição ao ruído, além de servir como critério para elaboração do Laudo de Insalubridade e LTCAT.

Conte com a expertise e experiência de nossa equipe técnica e solicite um orçamento sem compromisso.

Avaliação de Vibração de Mãos e Braços NHO 10 | NR 09 | NR15

A avaliação de vibração de mãos e braços tem como objetivo quantificar a exposição ocupacional do trabalhador ao agente físico vibração, tendo relação direta com a NR 09, NR15, NHO 10, ACGIH e normas ISO.

A severidade da vibração transmitida às mãos e braços nas condições de trabalho é influenciada por fatores tais como, duração da exposição diária e tempo total de exposição, magnitude e direção das forças aplicadas pelo operador ao segurar a ferramenta ou peça, tipo e condição do equipamento, ferramenta ou peça, dentre outros fatores.

Tais parâmetros são importantes para elaboração de programas de prevenção, tais como PPRA, elaboração e implantação de medidas de engenharia para controle da exposição a vibração de mãos e braços, além de servir como critério para elaboração do Laudo de Insalubridade e LTCAT.

Conte com a expertise e experiência de nossa equipe técnica e solicite um orçamento sem compromisso.

Avaliação de Vibração de Corpo Inteiro NR 09 | NR | 15 | NHO 09

A avaliação de vibração de corpo tem como objetivo quantificar a exposição ocupacional do trabalhador ao agente físico vibração, tendo relação direta com a NR 09, NR15, NHO 09, ACGIH e normas ISO.

A severidade da vibração transmitida ao corpo inteiro nas condições de trabalho é influenciada por fatores tais como, duração da exposição diária e tempo total de exposição, aceleração ponderada em freqüência medida nos diversos eixos do assento, dentre outros fatores.

Tais parâmetros são importantes para elaboração de programas de prevenção, tais como PPRA, elaboração e implantação de medidas de engenharia para controle da exposição a vibração de corpo inteiro, além de servir como critério para elaboração do Laudo de Insalubridade e LTCAT.

Conte com a expertise e experiência de nossa equipe técnica e solicite um orçamento sem compromisso.

Avaliação de Stress Térmico Calor Ocupacional NR 15 | NHO 06

A avaliação da exposição ocupacional a sobrecarga térmica, tem como objetivo quantificar a exposição do trabalhador ao agente físico calor, tendo relação direta com a NR 09, NR15, NHO 06 e ACGIH.

A legislação brasileira adota como método de avaliação da sobrecarga térmica o IBUTG – Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo, levando em consideração os índices:

Temperatura de bulbo úmido natural

Temperatura de globo

Temperatura de bulbo seco

Os resultados da quantificação são importantes para elaboração de programas de prevenção, tais como PPRA, elaboração e implantação de medidas de engenharia para controle da exposição ocupacional, além de servir como critério para elaboração do Laudo de Insalubridade e LTCAT.

Avaliação de Agentes Químicos NR 15 | NHO 08 | NHO 04

A avaliação da exposição ocupacional aos agentes químicos, permite identificar, avaliar e monitorar os contaminantes dispersos no ambiente de trabalho, tomando como base, os critérios de avaliação do NIOSH, OSHA, dentre outros.

Os resultados da quantificação são importantes para elaboração de programas de prevenção, tais como PPRA, PPR, PPEOB, elaboração e implantação de medidas de engenharia para controle da exposição ocupacional, além de servir como critério para elaboração do Laudo de Insalubridade e LTCAT.

Avaliação de Iluminância NR 17 | NHO 11

A avaliação dos níveis de iluminamento é destinada a qualquer ambiente de trabalho onde é necessária a provisão de uma iluminância suficiente em uma tarefa executada no ambiente de trabalho.

Uma boa iluminação requer alguns fatores técnicos como a qualidade da iluminação, os níveis de iluminamento mínimo (lux) em função do tipo de ambiente, tarefa ou atividade, bem como o índice de reprodução de cor.

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Prontuário da Instalação NR 20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A Norma NR20 estabelece que todas as instalações que manuseiam combustíveis e inflamáveis precisam preparar um conjunto de documentos como desenhos, plantas, certificados, fichas de produtos, formulários etc. que evidenciem o seu atendimento, e chamou este arquivo de Prontuário da Instalação.

O prontuário, portanto, pode ser definido como uma pasta de arquivo com diversas divisórias ordenadas, onde em cada uma delas, deverão estar dispostos documentos sobre os seguintes assuntos:

a) Projeto da Instalação;

b) Procedimentos Operacionais;

c) Plano de Inspeção e Manutenção;

d) Análise de Riscos;

e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas;

f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;

g) Análise de Acidentes;

h) Plano de Resposta a Emergências ou plano de atendimento a emergência (PAE).

NR05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Carga horaria 20hs

Formação de membros ou designado da CIPA

NR10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Curso básico de NR10 – Formação Inicial – Carga horaria 40hs

Curso básico de NR10 – Reciclagem – Carga horaria 20hs

SEP – SERVIÇO ELETRICO DE POTÊNCIA

Curso de SEP NR10 – Formação Inicial – Carga horaria 40hs

Curso de SEP NR10 – Reciclagem – Carga horaria 20hs