Através da emissão do Laudo de ICMS é possível definir a real utilização da energia elétrica gasta no processo produtivo, por meio de levantamento, medições e análises das cargas elétricas produtivas e não produtivas, para que possa ser colocado o percentual de crédito do ICMS para CNPJ inscrito como INDÚSTRIA e LUCRO PRESUMIDO.
Assim, as empresas industriais que queiram se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, terão que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização.
É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
É importante salientar que o direito ao crédito é dado somente às empresas que não optaram pelo recolhimento simplificado do ICMS e que o Laudo de ICMS precisa ser assinado por profissional devidamente credenciado junto ao CREA.
Escopo:
Análise das faturas de energia;
Mapeamento do Consumo de Energia;
Tabulação e Compilação dos Dados Coletados;
Cálculo do Consumo Setorizado;
Exigências conforme classificação das ocupações;
Consumo de Energia nos Processos de Industrialização;
Energia Injetada e Consumida;
Crédito de Energia Acumulada em Ciclos de Faturamento;
Energia Elétrica Ativa Consumida;
Energia Elétrica Ativa Injetada;
Cálculos e Resultados Obtidos;
Registro Fotográfico;
Conclusão do PLH – Profissional Legalmente Habilitado;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).